quinta-feira , 21 novembro 2024

COMUNICADO IMPORTANTE

O CRECI TOCANTINS vem, constantemente, trabalhando de uma forma conciliatória para resolver os casos de inadimplências dos Corretores de Imóveis inscritos junto ao órgão, e, após a recente Campanha Nacional de Conciliação de débitos, em cumprimento de suas responsabilidades legais, esclarecemos aos profissionais inscritos no CRECI/TO que:

1) Firmamos Convênio com INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL – SEÇÃO TOCANTINS – I.E.P.T.B. –TO e que todos os débitos atrasados, inclusive do exercício 2016, estarão sendo enviados para protesto nos respectivos Cartórios.

2) O profissional inscrito em Conselho de Fiscalização Profissional tem obrigação legal de pagar as suas anuidades e débitos, a partir da data em que solicitar formalmente sua inscrição no órgão de classe.

3) Os Corretores de Imóveis que estão com débito de 03 ou mais anuidades, além de terem os débitos protestados, terão sua inscrição junto ao CRECI/TO cancelada, o que irá impedi-lo de exercer a profissão.

4) Os conselhos fiscalizadores devem prestar conta de suas atividades e arrecadação ao Tribunal de Contas da União – TCU, sendo que sua Diretoria gestora poderão ser responsabilizadas no caso de não providenciar e realizar todos os meios de cobrança, visando o recebimento das anuidades devidas e não pagas pelos inscritos.

Palmas (TO) 27 de julho de 2016

 

A DIRETORIA

 

Sobre Natália Rezende