Não é recente a obrigatoriedade de corretores de imóveis e imobiliárias de promover um programa de prevenção à lavagem de dinheiro através desse segmento. Em cumprimento à Lei nº 12.683/2012 e à Resolução Cofeci nº 1.336/2014, esses profissionais devem manter um registro das operações realizadas e comunicar ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras – possíveis transações suspeitas.
Entretanto, é preciso lembrar que, em 2016, também será necessário declarar a inocorrência de transações passíveis de comunicação no ano civil anterior.
O prazo vai de 1º a 31 de janeiro de 2016 e o profissional deverá informar ao COAF como forma de se isentar de possíveis responsabilidades penais, que culminem com o pagamento de multas que podem chegar a R$ 20 milhões.
Pessoas físicas e jurídicas devem efetivar suas declarações através do site do COFECI (www.cofeci.gov.br). Além disso, todas as dúvidas sobre o assunto podem ser sanadas aqui: http://www.cofeci.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=519:cadastro-coaf&catid=7:noticias&Itemid=386