quinta-feira , 19 setembro 2024

DECLARAÇÃO DE INOCORRÊNCIA AO COAF É OBRIGATÓRIA

Não é recente a obrigatoriedade de corretores de imóveis e imobiliárias de promover um programa de prevenção à lavagem de dinheiro através desse segmento. Em cumprimento à Lei nº 12.683/2012 e à Resolução Cofeci nº 1.336/2014, esses profissionais devem manter um registro das operações realizadas e comunicar ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras – possíveis transações suspeitas. 


Entretanto, é preciso lembrar que, em 2016, também será necessário declarar a inocorrência de transações passíveis de comunicação no ano civil anterior. 


O prazo vai de 1º a 31 de janeiro de 2016 e o profissional deverá informar ao COAF como forma de se isentar de possíveis responsabilidades penais, que culminem com o pagamento de multas que podem chegar a R$ 20 milhões. 

Pessoas físicas e jurídicas devem efetivar suas declarações através do site do COFECI (www.cofeci.gov.br). Além disso, todas as dúvidas sobre o assunto podem ser sanadas  aqui: http://www.cofeci.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=519:cadastro-coaf&catid=7:noticias&Itemid=386

About Vladimir (Web Admin)

Com uma trajetória profissional de mais de três décadas, especialista em tecnologia da informação tem como foco redes e infraestrutura de TI. A experiência acumulada abrange implementação de redes corporativas e gestão de projetos de TI, garantindo eficiência operacional e segurança de dados. Atualmente com a visão sempre voltada para o futuro da tecnologia, vem expandindo sua expertise para a área emergente de inteligência artificial generativa. Esta iniciativa inclui: Participação em cursos sobre I.A. generativa, focando em como essas tecnologias podem ser aplicadas para automação e inovação em diferentes setores. Aplicações Práticas de I.A.: Exploração de casos de uso de I.A. generativa em TI, como desenvolvimento de chatbots, sistemas de recomendação personalizados e automação de processos de negócios.