terça-feira , 3 dezembro 2024

@CRECI.ORG.BR

O CRECI Tocantins firmou uma parceria com o Google e agora você pode usufruir de conta de e-mail com domínio creci.org.br. Tudo isso SEM CUSTO.

A criação da conta de e-mail é rápida e dará ao Corretor de Imóveis a oportunidade de participar de palestras online, além de cursos específicos na área como o de Perito em Avaliação.

CRIAR NOVO E-MAIL               AJUDA E CONFIGURAÇÕES

Segundo o Creci-SP, que administra o domínio creci.org.br, a partir de agora o e-mail @creci.org.br é definitivo. Dessa forma, o corretor de imóveis não precisará alterar seus cartões de visitas e materiais publicitários que já contavam com seu endereço de e-mail exclusivo a corretores. O endereço de e-mail @creci.org.br não armazenará mensagens, funcionando como um serviço de redirecionamento. Isso significa que as mensagens enviadas para o email @creci.org.br serão redirecionadas para o endereço de e-mail pessoal ou profissional indicado pelo corretor de imóveis.

Faça adesão do termo de uso e confirme o seu endereço de e-mail para redirecionamento em http://criar.creci.org.br, para que continue utilizando o domínio @creci.org.br.

TODOS que utilizam o @creci.org.br deverão ativar para continuar a utilização. Caso o Google suspenda e não haja ativação para o redirecionamento para conta particular o corretor perderá acesso.

Os corretores que não tem o e-mail @creci.org.br podem criar normalmente no link criar.creci.org.br. A única diferença que é no ato da criação o profissional já informa o e-mail secundário (particular ou profissional) para direcionar os e-mails enviados à caixa de e-mails @creci.org br.

Importante: *Para criar o e-mail e ter acesso aos serviços, o corretor de imóveis deve estar em dia com as obrigações junto ao CRECI-TO.

Sobre CRECI-TO

"Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Tocantins. Órgão de disciplina e fiscalização do exercício da profissão de Corretor de Imóveis, constituído em autarquia, dotada de personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério do Trabalho, com autonomia administrativa, operacional e financeira."

Um comentário

  1. MARIA CRISTINA MARZINKOWSKI

    Agradeço meu cadastro no site do Creci to