O Sistema COFECI/CRECIs recomenda que todos os corretores e corretoras de imóveis do país votem em pesquisa online realizada pela Câmara dos Deputados, em que pedem a opinião sobre atribuições em avaliações de imóveis para o poder público federal. No texto, recomenda-se que o laudo deverá seja subscrito por engenheiro, arquiteto ou agrônomo, desrespeitando as prerrogativas da profissão de corretores de imóveis.
Acesse a pesquisa no link a seguir e vote em DISCORDO TOTALMENTE: https://www.camara.leg.br/enquetes/2287883
Entenda o projeto
O Projeto de Lei 2283/21 estabelece procedimentos para avaliação de imóveis destinados a órgãos e entidades da administração pública federal no âmbito dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e do Ministério Público, inclusive de empresas estatais ou sociedades de economia mista.
Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, as avaliações de bens imóveis serão resultado de análise técnica para identificar valores, custos ou indicadores de viabilidade econômica para determinados objetivos, finalidades e datas. O laudo deverá ser subscrito por engenheiro, arquiteto ou agrônomo.
Os procedimentos para a realização do laudo de avaliação de imóveis serão:
– análise da documentação disponível;
– vistoria obrigatória, salvo exceções justificadas por escrito;
– coleta e tratamento de dados;
– diagnóstico de mercado;
– escolha da metodologia; e
– apresentação de resultado da avaliação.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias