Corretores e Corretoras de Imóveis do Tocantins não esqueçam de fazer a Comunicação de Não Ocorrência de propostas, transações ou operações de caráter suspeito ao COAF/UIF. Fique atento aos prazos e evite o pagamento de multas.
A declaração é obrigatória para todos os profissionais e empresas inscritas no sistema COFECI-CRECI. O prazo final é no dia 31 de janeiro de 2022, sob pena de multa.
A Comunicação de Não Ocorrência atua contra a corrupção, por isso é obrigatório a todos os profissionais que, no exercício de 2021, não informaram nenhuma transação imobiliária ao COAF considerada suspeita, de acordo com a lei de lavagem de dinheiro. E os corretores de imóveis que são responsáveis por empresas devem efetivar duas declarações relativas à Pessoa Física e Jurídica.
Faça aqui a sua comunicação de não ocorrência.
Esse canal facilita bem fazer a declaração.
Boa tarde
Opa tudo bem