sábado , 7 dezembro 2024

Prazo para declaração de inocorrência vence dia 31/01

Atenção corretores, não se esqueçam de fazer sua comunicação de não ocorrência, caso não tenha informado ao COAF (Conselho de Controle e Atividades Financeiras) sobre transações imobiliárias suspeitas no ano de 2017, com pagamentos utilizando dinheiro vivo, moeda estrangeira, joias, obras de arte e que tenham despertado dúvidas quanto à procedência dos recursos durante as negociações.

A comunicação de não ocorrência é uma obrigação legal para pessoas físicas e jurídicas e quem não a fizer estará sujeito à multa.

Para fazer sua comunicação, basta entrar no site do Cofeci (www.cofeci.gov.br) e clicar em ‘Comunicação de não ocorrência’. É simples, rápido e faz até pelo celular.

O prazo para fazer a comunicação vai até o dia 31 de janeiro.

Sobre Natália Rezende