NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O AUMENTO DO IPTU DE PALMAS
Diante das informações que estão sendo divulgadas na imprensa a respeito do aumento do IPTU de Palmas, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Tocantins (CRECI-TO) vem a público esclarecer que:
– Como órgão regulamentador da profissão de Corretor de Imóveis buscou estar ao lado da população participando ativamente dos estudos que atualizaram a Planta Genérica de Valores de Palmas;
– O CRECI-TO esteve representado em todas as 29 reuniões realizadas com os órgãos que estudaram a Planta Genérica de Valores, a exemplo da Secretaria de Finanças, da Procuradoria Geral do Município de Palmas, do SINDUSCON (Sindicato das Indústrias de Construção), do IPUP (Instituto de Planejamento Urbano de Palmas), e da Defensoria Pública do Estado. A priori, mais órgãos participaram das primeiras reuniões, porém, ao longo do processo de e
esmo com uma redução significativa no valor venal dos imóveis, a base de cálculo do IPTU 2018 sofreu um aumento médio de 37,9%, por causa da aplicação do novo índice redutor, aprovado na Câmara Municipal;
studo houve desistência de muitos deles o que prejudicou a pluralidade das discussões. É importante ressaltar que o CRECI-TO se manteve presente em todos os encontros e sempre procurou corrigir os vícios da Planta Genérica de Valores vigente – criada e aprovada em dezembro de 2013 –, e que se encontrava desatualizada;
– Apesar do curto prazo, apenas quatro meses para um estudo tão complexo, o trabalho de revisão dos valores da planta manteve a coerência, tendo em vista que os parâmetros utilizados foram baseados no preço de mercado com redução de 15% (residencial) a 20% (comercial). De uma amostra de 94 quadras residenciais estudadas, 41,5% teve redução no valor venal. Em 40,4% destas quadras o valor venal foi mantido e em apenas 18,1% houve aumento. Ou seja, m
– Diante disso, é primordial reforçar que o aumento do IPTU nada tem a ver com os estudos realizados para atualização da Planta Genérica de Valores, uma vez que o Imposto está baseado na mudança nos índices redutores de IPTU, os quais sofreram alterações substanciais conforme tabela – Região 1 – de 55% em 2013, para 75% em 2017; Região 2 – de 50% para 65%; Região 3 – de 45% para 55%; Região 4 – de 40% para 45%; Região 5 – foi a única que se manteve em 35%; Glebas – de 55% para 100%;
– Além de não interferir nos valores cobrados no IPTU, a Comissão que estudou a Planta Genérica de Valores ainda recomentou à Prefeitura de Palmas que fossem mantidos os redutores vigentes para cada zoneamento, evitando o aumento da carga tributária. Recomendou também que o IPTU Social fosse aplicado em outras regiões que necessitassem. Além disso, a Comissão também solicitou que a Prefeitura realizasse um estudo de Georreferenciamento, com base científica para que os valores fossem mais precisos;
– O CRECI-TO recomendou à Prefeitura que fosse mantida uma Comissão Anual Permanente para monitorar as oscilações do mercado quanto à Planta Genérica de Valores. Também é recomendação do Conselho de Corretores de Imóveis, a participação de um perito avaliador indicado pelo CRECI-TO, CREA-TO (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e CAU-TO (Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo) para participar da comissão de julgamento dos pedidos de reavaliação
-Por fim, o CRECI-TO reitera seu compromisso com a sociedade de Palmas na defesa de uma Planta Genérica de Valores em consonância com a realidade e de um IPTU justo para os cidadãos.
JANNAIR ALVES DE SOUZA
Presidente