Corretores e Corretoras de Imóveis, caso não tenha, por alguma razão, realizado seu voto no Pleito Eleitoral do dia 07/07/2021, poderá informar o motivo até 90 (noventa) dias após o pleito. O prazo é até 05/10.
Para realizar a Justificativa Eleitoral siga as instruções abaixo:
- Acesse aqui o link da justificativa.
- Preencha o formulário;
- Acostar os documentos necessários em atendimento às normas eleitorais.
A simples formalização de ausência não indica o acolhimento.
A justificativa será analisada em tempo hábil e o requerente terá o devido retorno.
Diretrizes da Lei de nº 6.530/78
Art. 15 – Nos termos do artigo 11 da Lei nº 6.530/78, o profissional que deixar de votar estará sujeito à multa em valor equivalente até ao de uma anuidade do ano da realização da eleição, corrigida até o dia do efetivo pagamento.
Parágrafo único – A justificativa de ausência ao pleito, no prazo de até 90 (noventa) dias corridos, só será aceita quando lastreada em motivo relevante como, por exemplo, doença impeditiva, comprovada mediante atestado médico, falecimento de parente próximo, acidente, casamento do próprio eleitor. A simples comunicação de ausência não configura justificativa.
“ Art. 16 – É facultativo o voto ao inscrito que tenha completado 70 (setenta) anos de idade até a data da votação, inclusive.”