sábado , 7 setembro 2024

Justificativa de Não Votação 2024

ELEIÇÕES CRECITO

A Eleição do CRECI/TO ocorreu no dia 04/06/2024.

OBRIGATORIEDADE DE VOTO:

Conforme estipulado no artigo 11 da Lei nº 6530/78, com alterações introduzidas pela Lei 10.795/03, o voto é obrigatório.

MULTA POR AUSÊNCIA DE VOTO:

Se você deixou de votar estará sujeito a multa eleitoral em valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor original da anuidade do exercício de 2024, atualizado nos termos da lei a partir da data da votação, de acordo com as Normas Eleitorais aprovadas com a Resolução-Cofeci n.º 1.515/2023.

É dispensada a apresentação de justificativa pelo eleitor que tenha completado 70 (setenta) anos de idade até a data da votação e inclusive.

A justificativa por deixar de votar poderá ser apresentada em até 90 (noventa) dias corridos, contados da data da votação (04/06/2024) conforme PORTARIA-CEF N.º 047/2024 para o CRECI onde tem inscrição principal de forma online através do link abaixo:

Justificativa Eleições CRECI 2024

About CRECI-TO

"Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Tocantins. Órgão de disciplina e fiscalização do exercício da profissão de Corretor de Imóveis, constituído em autarquia, dotada de personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério do Trabalho, com autonomia administrativa, operacional e financeira."