> PALAVRA DO PRESIDENTE <
ELEIÇÕES CRECITO
A Eleição do CRECI/TO está agendada para o dia 04/06/2024, com votação exclusivamente online, utilizando senhas enviadas aos e-mails registrados no CRECI/TO
OBRIGATORIEDADE DE VOTO:
Conforme estipulado no artigo 11 da Lei nº 6530/78, com alterações introduzidas pela Lei 10.795/03, o voto é obrigatório.
MULTA POR AUSÊNCIA DE VOTO:
Aos eleitores que deixarem de votar, será aplicada uma multa equivalente a 20% do valor original da anuidade do exercício de 2024, atualizada conforme a legislação a partir da data da votação.
RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.515/2023 – § 3º: Será considerado eleitor o Corretor de Imóveis, pessoa natural, que estiver em dia com suas obrigações financeiras perante o CRECI, inclusive as referentes ao exercício de 2023, na data da remessa do banco de dados eleitorais à CEF. Corretores de imóveis devem atualizar seus dados cadastrais e financeiros junto ao CRECI.
Informações sobre a eleição: Para mais informações sobre a eleição, acesse o endereço https://www.cofeci.gov.br/eleicoes2024.
Local e horário da votação: A votação ocorrerá no site www.votacreci.com.br, das 00:00 às 20:00 do dia 04/06/2024, no horário de Brasília.
Diretoria do CRECI/TO