Corretores de imóveis e imobiliárias têm até o dia 31 de janeiro para fazer a Declaração de Inocorrência ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Segundo a Lei nº 9.613/98 o setor imobiliário é obrigado a cumprir normas que visam prevenir a lavagem de dinheiro nesse ramo de atividade econômica. Desde que a Lei nº 12.683/2012 alterou a Lei nº 9.613/1998, as pessoas físicas também são obrigadas a cumprir tais normas.
Deixar de comunicar ao COAF, quando obrigado a fazê-lo, é infração legal punível com multa irrecorrível.
Operações de lavagem no mercado de imóveis são muito frequentes em virtude dos altos valores envolvidos, da liberdade quanto à fixação do preço na negociação dos imóveis e da possibilidade de estruturação de operações complexas. O prazo para Declaração de Inocorrência teve início no dia 1º e segue até o dia 31 de janeiro de 2021, devendo fazer a Declaração de Inocorrência toda e qualquer pessoa física ou jurídica que não se enquadre na Resolução-COFECI nº 1.336/2014, Seção VI – Das comunicações ao COAF, Art. 8º, incisos I ao XII e Parágrafo Único. O link para efetuar a declaração é https://intranet.cofeci.gov.br/declaracao/ . Vale frisar que após o dia 31 de janeiro, o profissional que não fizer a Declaração de Inocorrência estará sujeito a multa.