sábado , 7 dezembro 2024

CRECI-TO e COFECI alertam sobre importância da declaração de inocorrência; prazo vence dia 31 de janeiro

Corretores de imóveis e imobiliárias têm até o dia 31 de janeiro para fazer a Declaração de Inocorrência ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). O setor imobiliário foi incluído pela Lei nº 9.613/98 como setor obrigado a cumprir normas que visam prevenir a lavagem de dinheiro nesse ramo de atividade econômica. Desde que a Lei nº 12.683/2012 alterou a Lei nº 9.613/1998, as pessoas físicas também são obrigadas a cumprir tais normas.

Deixar de comunicar ao COAF, quando obrigado a fazê-lo, é infração legal punível com multa irrecorrível.

Infelizmente, operações de lavagem no mercado de imóveis são muito frequentes em virtude dos altos valores envolvidos, da liberdade quanto à fixação do preço na negociação dos imóveis e da possibilidade de estruturação de operações complexas. O presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Tocantins (Creci-TO), Jannair Alves de Souza, chama a atenção da categoria para a importância do cadastro junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

“As políticas de prevenção são essenciais para tentar impedir atividades ilícitas. O COAF tem a responsabilidade de receber e cruzar as informações sobre pessoas e operações, a fim de identificar possíveis operações de lavagem, traçar o caminho percorrido por esse dinheiro ‘sujo’ e enviar ao Ministério Público ou à Polícia Federal as informações que tem para que tais órgãos investiguem. O corretor de imóveis deve estar ciente de que é obrigado a estar devidamente cadastrado no COAF e realizar as devidas declarações das transações que estejam inseridas no rol de exigências do COAF; a não realização incidirá na incumbência de emitir a Declaração de Inocorrência”, destacou.

Deverá fazer a Declaração de Inocorrência toda e qualquer pessoa física ou jurídica que não se enquadre na Resolução-COFECI nº 1.336/2014, Seção VI – Das comunicações ao COAF, Art. 8º, incisos I ao XII e Parágrafo Único. Não há despesa no cadastramento dos dados, e nenhum pedido de informação deverá ser dirigido diretamente ao COAF, somente ao COFECI (www.cofeci.gov.br). Vale frisar que após o dia 31 de janeiro, o profissional que não fizer a Declaração de Inocorrência estará sujeito a multa.

Sobre Natália Rezende