segunda-feira , 4 novembro 2024

Corretor que não votou dia 10/05 deve justificar ausência para evitar multa

Já está disponível no site do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI-TO), o modelo de justificativa eleitoral de ausência na votação do dia 10/05/2018, nas eleições para a diretoria do Conselho. Acesse o modelo aqui: https://crecito.gov.br/wp-content/uploads/2018/05/JUSTIFICATIVA-AUSENCIA-ELEITORAL-TOCANTINS.pdf

O corretor de imóveis que tenha se ausentado da votação, deve justificar sua ausência no prazo de 60 dias após as eleições. Ou seja, até o dia 10/07/2018.

Quem não votou e não se justificar até o prazo poderá sofrer multa correspondente ao valor a anuidade.

Sobre Natália Rezende