Em virtude da inadimplência quanto ao pagamento de anuidades, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI-TO) informa que, seguindo as prerrogativas institucionais quanto aos débitos, já realizou a conciliação, o protesto e, agora, está providenciando o cancelamento dos corretores de imóveis que estão inadimplentes até dois anos (2 anos) junto ao CRECI. Também informamos que as inscrições provisórias vencidas estão sendo canceladas por falta de apresentação de documentos. Ainda, os corretores que se enquadram nesses requisitos receberam uma notificação pelos Correios. Aqueles que não foram localizados pelos Correios, estão sendo convocados pelo Edital que está disponível no site do Conselho. Aos notificados e convocados, o prazo para tomar as providências é de 30 dias, sob pena de cancelamento da inscrição. Qualquer dúvida procure nossa secretaria. A diretoria |