
O Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) publicou a Resolução nº 1.555/2025, de 14 de outubro de 2025, que concede isenção de uma anuidade às corretoras de imóveis que assumirem a condição de mãe, seja por nascimento com vida ou adoção legal de criança.
A medida reconhece os desafios enfrentados pelas profissionais liberais do setor e reforça o compromisso institucional do Sistema Cofeci-Creci com a valorização da mulher, a equidade de gênero e o apoio à maternidade.
“Esse direito demostra a sensibilidade e o respeito que o Creci tem com as mulheres que geram vidas dentro e fora do seu corpo e que muitas vezes vivem esse momento como o mais delicado de suas vidas”, destacou a presidente do Creci Tocantins, Nilcinéia Norberto.
Para solicitar o benefício, a corretora interessada deverá protocolar o requerimento de isenção de anuidade em até 120 dias após o nascimento ou adoção legal da criança, podendo fazê-lo presencialmente na sede do CRECI-TO ou através do e-mail atendimento@crecito.gov.br.
O pedido deve conter a cópia da carteira de identidade, identidade profissional ou CNH; cópia da certidão de nascimento da criança recém-nascida ou legalmente adotada; cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável, quando aplicável.
Nos casos de casais com a mesma identidade de gênero, sendo ambos corretores de imóveis, o benefício será concedido a apenas um dos membros.
CRECI-TO 25ª Região