domingo , 6 outubro 2024

Aviso Importante: Comunicação de Não Ocorrência

Em cumprimento à Lei 12.683/2012 e à Resolução Cofeci 1.336/2014, a partir do dia 1º até 31 de janeiro de 2020, todos os corretores de imóveis e imobiliárias devem acessar o site do Cofeci (www.cofeci.gov.br), no link relativo à prevenção à lavagem de dinheiro, para realizar a Comunicação de Não Ocorrência.

O expediente é obrigatório a todos os profissionais que, no exercício de 2019, não informaram nenhuma transação imobiliária ao COAF considerada suspeita, com pagamentos utilizando dinheiro vivo, moeda estrangeira, joias, obras de arte e que tenham despertado dúvidas quanto à procedência dos recursos durante as negociações, de acordo com a lei de lavagem de dinheiro.

Os corretores de imóveis que são responsáveis por empresas devem efetivar duas declarações, relativas à Pessoa Física e Jurídica.

O não cumprimento desta obrigação poderá resultar em sanções conforme previsões legais.

É simples e rápido. Avise seus colegas corretores!

Quaisquer dificuldades ou dúvidas sobre a Comunicação de Não Ocorrência poderão ser esclarecidas pelo site www.cofeci.gov.br, no menu “CONTATO” e, em seguida, “Prevenção à Lavagem de Dinheiro”.

 

Atenciosamente

 

CRECI-TO

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