Em cumprimento à Lei 12.683/2012 e à Resolução Cofeci 1.336/2014, a partir do dia 1º até 31 de janeiro de 2020, todos os corretores de imóveis e imobiliárias devem acessar o site do Cofeci (www.cofeci.gov.br), no link relativo à prevenção à lavagem de dinheiro, para realizar a Comunicação de Não Ocorrência.
O expediente é obrigatório a todos os profissionais que, no exercício de 2019, não informaram nenhuma transação imobiliária ao COAF considerada suspeita, com pagamentos utilizando dinheiro vivo, moeda estrangeira, joias, obras de arte e que tenham despertado dúvidas quanto à procedência dos recursos durante as negociações, de acordo com a lei de lavagem de dinheiro.
Os corretores de imóveis que são responsáveis por empresas devem efetivar duas declarações, relativas à Pessoa Física e Jurídica.
O não cumprimento desta obrigação poderá resultar em sanções conforme previsões legais.
É simples e rápido. Avise seus colegas corretores!
Quaisquer dificuldades ou dúvidas sobre a Comunicação de Não Ocorrência poderão ser esclarecidas pelo site www.cofeci.gov.br, no menu “CONTATO” e, em seguida, “Prevenção à Lavagem de Dinheiro”.
Atenciosamente
CRECI-TO