O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), projeto de lei que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas (PLC 60/2014). As atividades de corretagem, administração e avaliação de imóveis são contempladas. Para o presidente do Conselho Regional de Imóveis (CRECI-TO), Sandro Oliveira. “A proposta vai trazer benefícios para nossa economia e, principalmente, para a nossa área de atuação”, observou Oliveira. A corretagem de imóveis será enquadrada na tabela três.
A proposta que cria uma nova tabela para serviços agora segue para sanção presidencial e entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da futura lei. (Com informações da Agência Estado) A proposta cria uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Com o acesso geral, entram no regime de tributação, por exemplo, serviços relacionados à advocacia, à corretagem e à medicina, odontologia e psicologia.